ESTADO DE PERNAMBUCO
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº , de de de 2010
Dispõe sobre o regime de subsídio dos Militares do
Estado de Pernambuco e de seus pensionistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa...
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ESTADO DE PERNAMBUCO
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº , de de de 2010
Dispõe sobre o regime de subsídio dos Militares do
Estado de Pernambuco e de seus pensionistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o
Os Militares do Estado de Pernambuco serão remunerados pelo regime
de subsídio fixado em parcela única, nos termos desta Lei Complementar.
§ 1o
O montante do subsídio de que trata esta Lei absorverá todas as verbas
remuneratórias ora percebidas pelos militares em atividade, inativos e pensionistas,
especialmente as relativas aos seguintes estipêndios ou vantagens:
I – soldo do respectivo cargo, posto ou graduação;
II - pensão;
III – provento de inatividade;
IV – gratificação adicional por tempo de serviço;
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