14.
07.
2009
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AVISO LEGAL
As autoridades de aviação civil dos Estados-Membros da Comunidade Europeia só poderão
inspeccionar as aeronaves das companhias aéreas que efectuam voos de e para os aeroportos
comunitários; face à natureza aleatória de...
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14.
07.
2009
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AVISO LEGAL
As autoridades de aviação civil dos Estados-Membros da Comunidade Europeia só poderão
inspeccionar as aeronaves das companhias aéreas que efectuam voos de e para os aeroportos
comunitários; face à natureza aleatória de tais inspecções, não é possível verificar todas as aeronaves
que aterram em cada aeroporto comunitário.
O facto de uma companhia aérea não estar incluída na
lista comunitária não significa, deste modo, que cumpra as normas de segurança aplicáveis.
Quando uma companhia aérea, que esteja actualmente incluída na lista comunitária, considerar que
está em conformidade com os requisitos e elementos técnicos necessários estabelecidos nas normas de
segurança internacionais aplicáveis, poderá solicitar à Comissão que inicie o procedimento para a sua
remoção da lista.
Foram efectuados todos os esforços para verificar a identidade exacta de todas as companhias aéreas
incluídas na lista comunitária, nomeadamente através da inclusão
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