Comissão Nacional de Eleições
REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA
Lei n.
º 27/96, de 1 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164º, alínea d), e 169º, n.
º 3, da
Constituição, o seguinte:
Artigo 1.
º
Âmbito
1 - A...
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Comissão Nacional de Eleições
REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA
Lei n.
º 27/96, de 1 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164º, alínea d), e 169º, n.
º 3, da
Constituição, o seguinte:
Artigo 1.
º
Âmbito
1 - A presente lei estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as
autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o respectivo regime sancionatório.
2 - Para efeitos do presente diploma são consideradas entidades equiparadas a autarquias
locais as áreas metropolitanas, as assembleias distritais e as associações de municípios de
direito público.
Artigo 2.
º
Objecto
A tutela administrativa consiste na verificação do cumprimento das leis e regulamentos por
parte dos órgãos e dos serviços das autarquias locais e entidades equiparadas.
Artigo 3.
º
Conteúdo
1 - A tutela administrativa exerce-se através da realização de inspecções, inquéritos e
sindicâncias.
2 - No âmbito deste diploma:
a
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