TÍTULO DA POSTAGEM: Pedimos a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
POSTAGEM:
Um assunto que dificilmente sai da mídia e que deve sempre ser lembrado é sobre menores
cometerem crimes.
Por serem menores de dezoito anos não podem parar pelos seus...
More
TÍTULO DA POSTAGEM: Pedimos a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
POSTAGEM:
Um assunto que dificilmente sai da mídia e que deve sempre ser lembrado é sobre menores
cometerem crimes.
Por serem menores de dezoito anos não podem parar pelos seus atos, que
nã podem ser chamado de crime mas sim ato infracional, mas significa a mesma coisa.
Veja abaixo o que fora publicado no site jusbrasil.
com:
DESCOMPLICANDO O DIREITO - Ato infracional
(Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 05 de Outubro de 2010)
DESCOMPLICANDO O DIREITO
Como se sabe, os menores de dezoito são inimputáveis (Art.
228, CF/88), logo não cometem
crimes, mas atos infracionais.
Assim, ato infracional é considerada a prática pelo menor de condutas descritas como crime ou
contravenção penal.
Lei 8.
069/90 ECA
Art.
103.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Autor: Luiz Flávio Gomes
Agora que já sabemos como se deve chamar esta situação, vamos analisar as in
Less