Documento1:Regimede autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário (Decreto-lei137/2012).
Diário da República, 1.
ª série — N.
º 126 — 2 de julho de 2012
ANEXO Artigo 4.
º...
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Documento1:Regimede autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário (Decreto-lei137/2012).
Diário da República, 1.
ª série — N.
º 126 — 2 de julho de 2012
ANEXO Artigo 4.
º
Republicação do Decreto-Lei n.
º 75/2008, de 22 de abril
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, âmbito e princípios
Artigo 1.
º
Objeto
O presente decreto-lei aprova o regime de
autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos públicos da educação pré-escolar
e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.
º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regime jurídico aplica-se aos
estabelecimentos públicos de educação pré-escolar
e dos ensinos básico e secundário, regular e
especializado.
2 — Para os efeitos do presente decreto-lei,
consideram- -se estabelecimentos públicos os
agrupamentos de escolas e as escolas não
agrupadas.
Artigo 3.
º
Princípios gerais
1 — A autonomia, a administração e a gestão dos agrupamentos de escolas e das escol
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