Decreto 36.
861/93 | Decreto nº 36.
861, de
5 de junho de 1993 de São Paulo
Cria, na Secretaria do Meio Ambiente, Comitê destinado a acompanhar o
Programa "Práticas Agroflorestais e Participação Juvenil em Zonas Periurbanas o Caso de São Paulo" e dá...
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Decreto 36.
861/93 | Decreto nº 36.
861, de
5 de junho de 1993 de São Paulo
Cria, na Secretaria do Meio Ambiente, Comitê destinado a acompanhar o
Programa "Práticas Agroflorestais e Participação Juvenil em Zonas Periurbanas o Caso de São Paulo" e dá providências correlatas.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e Considerando que o Governo do Estado de São Paulo vem de
adotar o Programa "Práticas Agroflorestais e Participação Juvenil em Zonas
Periurbanas - o Caso de São Paulo", formulado pela Food and Agriculture Organization
- FAO, da Organização das Nações Unidas;
Considerando que o referido Programa propõe ações concretas e articuladas que
objetivam, de um lado, atacar as raízes da pobreza e de outro, iniciar o reverdecimento
do Cinturão Verde de São Paulo, por meio de práticas agroflorestais envolvendo jovens
carentes e que o primeiro núcleo abrange a região de São Roque;
Considerando a sugestão daquele organismo internacio
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