Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.
094, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a implementação do Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação,
pela União Federal, em regime de colaboração
com Municípios,...
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.
094, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a implementação do Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação,
pela União Federal, em regime de colaboração
com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a
participação das famílias e da comunidade,
mediante programas e ações de assistência
técnica e financeira, visando a mobilização
social pela melhoria da qualidade da educação
básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV
e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
23, inciso V, 205 e 211, §
1
o
, da Constituição, e nos arts.
8
o
a 15 da Lei n
o
9.
394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO
Art.
1
o
O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso) é a conjugação
dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de
colabo
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