Esta investigação tem início em bases doutrinárias, com a reconstrução dos rumos que recentemente tomaram as audiências de conciliação no moderno processo civil brasileiro, partindo-se do Código de Processo Civil de 1939, mas está permeada por dados...
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Esta investigação tem início em bases doutrinárias, com a reconstrução dos rumos que recentemente tomaram as audiências de conciliação no moderno processo civil brasileiro, partindo-se do Código de Processo Civil de 1939, mas está permeada por dados concretos da atualidade, obtidos junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, referentes ao número de audiências de conciliação realizadas no ano de 2007, bem como ao número de acordos delas resultantes. Estes dados foram trabalhados para que se obtivessem os percentuais de acordos para certos tipos de audiência em determinadas competências (cível ou família), analisando-se as variações dentro da mesma competência e da mesma abrangência geográfica (análise por comarcas), a fim de obter a homogeneidade necessária ao tratamento científico das referências estatísticas. Também foi realizada uma pesquisa com um grupo de controle, composto por magistrados da Justiça Estadual Paulista que responderam a um questionário.
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