NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Acidentes Pessoais
1º - Levar para todas as actividades um exemplar da participação de seguro;
2º - Tomar todas as providências para evitar o agravamento das consequências de sinistro,
nomeadamente deslocarem-se aps...
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NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Acidentes Pessoais
1º - Levar para todas as actividades um exemplar da participação de seguro;
2º - Tomar todas as providências para evitar o agravamento das consequências de sinistro,
nomeadamente deslocarem-se aps Serviços de saúde;
3º - Participar no prazo de 8 dias, o acidente à Mediadora do CNE:
MEDIPOM
Rua Jorge Mendes, nº 21
3000-418 Coimbra
Telf: 239 497150 / Fax: 239 497151
coimbra@medipom.
pt
COMO DEVE PARTICIPAR O SEGURO
- Preenchimento do impresso de participação de acidentes pessoais pelo Chefe de
Agrupamento ou o responsável na actividade;
- Deve constar devidamente legível, nome do sinistrado e o seu número de contribuinte (ou
do encarregado de educação caso não tenha) dia, hora, local, contacto telefónico, causas e
consequências do acidente e quaisquer outros elementos considerados relevantes;
- Entregar a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas
efectuadas e abrangidas pelo contrato para posteriormente a
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