SROC
NEWSLETTER
Número 19 de 22 de Dezembro de 2010
JOÃO CRUZ – SROC N.
º 231
Centro de Negócios Maper
Escritório AL
2430-527 Marinha Grande
Telef.
244105282
Fax 244108949
E-mail geral@joaocruz.
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www.
joaocruz.
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Dedução de IVA em Créditos Incobráveis...
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Número 19 de 22 de Dezembro de 2010
JOÃO CRUZ – SROC N.
º 231
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Dedução de IVA em Créditos Incobráveis com as
alterações decorrentes da Lei n.
º 3-B/2010
O Enquadramento fiscal da recuperação de valores de IVA referentes a créditos
incobráveis:
A.
Artigo 78.
º n.
7 Código do IVA
Os sujeitos passivos podem deduzir o IVA respeitante a créditos considerados
incobráveis, que estejam nas seguintes condições:
a) Em processo de execução, após o registo a que se refere a alínea c) do n.
º 2
do artigo 806.
º do Código do Processo Civil (Artigo 806.
º - O registo informático de
execuções contém o rol das execuções findas ou suspensas, indicando a extinção da execução por
não terem sido encontrados bens penhoráveis)
b) créditos em processo de insolvência quando a mesma seja decretada (a
Administração Fiscal tem defendido a necessidade do sujeit
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