NR 28 - Fiscalização e Penalidades
28.
1 FISCALIZAÇÃO.
28.
1.
1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos nº 55.
841, de
15/03/65, e nº...
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NR 28 - Fiscalização e Penalidades
28.
1 FISCALIZAÇÃO.
28.
1.
1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos nº 55.
841, de
15/03/65, e nº 97.
995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art.
6º da Lei nº 7.
855, de
24/10/89, e nesta Norma Regulamentadora - NR.
28.
1.
2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos,
quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das
funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios,
inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
28.
1.
3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de
descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas
Regulamentadoras Urbanas e Rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no
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