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NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS (101.
000-0)
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As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e...
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NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS (101.
000-0)
1.
1.
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
1.
1.
1.
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no
que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o
serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
1.
2.
A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas
do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em
códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas
de convenções e acordos coletivos de trabalho.
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