A resolução 44/10 da ANVISA entrou em vigor no dia 28 de novembro de 2010,
determinando que os antibióticos somente sejam vendidos sob prescrição médica e as
receitas retidas nas farmácias.
Tecnicamente é correto; no entanto a pratica é totalmente...
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A resolução 44/10 da ANVISA entrou em vigor no dia 28 de novembro de 2010,
determinando que os antibióticos somente sejam vendidos sob prescrição médica e as
receitas retidas nas farmácias.
Tecnicamente é correto; no entanto a pratica é totalmente
intempestiva!
Esta afirmativa é embasada na real falta de estrutura dos órgãos ligados a saúde
publica para fornecerem atendimento à população, num verdadeiro desrespeito a
constituiçãobrasileiranoart.
196–“asaúdeédireitodetodosedeverdoestado”.
Entretanto os governos: municipal, estadual e federal; infringem a constituição,
cometem crime de desobediência a lei maior, e os pacientes e responsáveis pelo segmento
do varejo farmacêutico, são convocados através de uma portaria da ANVISA a segui-la; não
importandoasconseqüênciasfatídicasdessamedida.
Portanto companheiros; é o momento de darmos as mãos e conclamarmos os
políticos legisladores para que eles cobrem/ajudem aos que fazem o executivo (municipal,
estadual e federal) a destinarem mais r
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