Pág.
15
Jornal Acontece
30/ 11/ 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – Tel.
(13) 3418-7300
Departamento de Educação
que utilizará para cumprir os seus horários de trabalho nos dois empregos,
caso...
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Jornal Acontece
30/ 11/ 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – Tel.
(13) 3418-7300
Departamento de Educação
que utilizará para cumprir os seus horários de trabalho nos dois empregos,
caso necessite.
d) O docente em ampliação de jornada ou com carga suplementar atenda
as exigências do Artigo 40 da Lei Municipal n° 054/2007, ou perderá a substituição;
e) No ato da atribuição, a comissão responsável, constate que o docente que
pretende acumular e/ou ampliar a jornada preencha todas as condições legais
estabelecidas nos incisos anteriores.
§ 1º - Caso o docente que pretenda acumulação seja ingressante no Quadro de
Professores Efetivos do Município e efetivo em outro município ou no estado,
deverá apresentar declaração de horário de trabalho do seu primeiro emprego
no ato da atribuição.
§ 2º - Sempre que houver alteração de horário de trabalho em seus respectivos
empregos, os professores que acumulam deverão apresentar
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