LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850
Dom Pedro Segundo, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil:
Fazemos saber a todos os súditos, que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:...
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LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850
Dom Pedro Segundo, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil:
Fazemos saber a todos os súditos, que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
CÓDIGO COMERCIAL
Parte Primeira – Do ComérCio em Geral
Revogada.
Lei nº 10.
406, de 10-1-2002, que institui o Código Civil.
Parte Segunda – Do ComérCio marítimo
TíTULO I – Das EmbarcaçõEs
Art.
457.
Somente podem gozar das prerrogativas e favores concedidos a embarcações brasileiras, as que verdadeiramente pertencerem a súditos do Império, sem que algum estrangeiro nelas possua parte ou interesse.
Provando-se que alguma embarcação, registrada debaixo do nome de brasileiro, pertence no todo ou em parte
a estrangeiro, ou que este tem nela algum interesse, será apreendida como perdida; e metade do seu produto
aplicado para o denunciante, havendo-o, e a outra metade a favor do cofre do Tribunal do Comércio respectivo.
Os súditos bra
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