O
Ministério Público e a
Defensoria Pública poderão propor ação de
usucapião especial de imóvel
urbano, em benefício da população de baixa renda, conforme projeto aprovado dia 12
de maio de 2010 pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em...
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O
Ministério Público e a
Defensoria Pública poderão propor ação de
usucapião especial de imóvel
urbano, em benefício da população de baixa renda, conforme projeto aprovado dia 12
de maio de 2010 pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa.
O projeto de lei (PLS
49/09), de autoria do senador
Demóstenes Torres, acrescenta dispositivo no Estatuto da
Cidade, com o objetivo de incluir o Ministério Público entre
as partes legítimas que podem
propor a ação de usucapião
especial urbana.
Aproposta foi
fruto de uma sugestão enviada pela Associação Paulista do
Ministério Público.
Em emenda ao Projeto, o
senador Inácio Arruda, relator
da matéria na CCJ, propôs que
a Defensoria Pública também
pudesse atuar na legitimidade ativa para a propositura
de ação de usucapião especial urbana.
Inácio justifica
sua propositura, em razão das
atribuições conferidas pelo
Poder Constituinte Originário,
desde a Carta Magna de 1988:
assistência jurídica integral e
gratuita, c
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