Texto disponível em www.
fagundescunha.
org.
br/amapar/revista/.
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BREVE INTRODUÇÃO ÀS
REGRAS CIENTÍFICAS DA HERMENÊUTICA
ALBERTO MARQUES DOS SANTOS
Juiz de direito no Paraná
I – A hermenêutica, sua função e natureza das suas normas....
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/alberto_breve.
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BREVE INTRODUÇÃO ÀS
REGRAS CIENTÍFICAS DA HERMENÊUTICA
ALBERTO MARQUES DOS SANTOS
Juiz de direito no Paraná
I – A hermenêutica, sua função e natureza das suas normas.
A interpretação do direito é a operação que tem por fim solucionar uma dada questão
jurídica, mediante a compreensão clara, exata e completa da norma estabelecida pelo legislador.
Consiste em determinar o sentido e o alcance da expressão jurídica (MAXIMILIANO), porque se
interpreta o direito em dois momentos ou níveis diferentes, correspondentes cada um a uma das
“partes”, componentes ou fragmentos da norma: a hipótese de incidência e a disposição.
Primeiro é preciso interpretar a hipótese de incidência da norma, para saber se o caso em exame
nela se enquadra – isto é, definir o alcance da regra.
Confirmando-se que a norma trata do caso
em exame, interpreta-se-a de novo, na sua parte dispositiva, para entender qual a solução que
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