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Regulamento de utilização dos equipamentos Informáticos
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Introdução
O Ministério da Educação, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação (PTE)
apetrechou a escola com equipamento informático, nomeadamente computadores,
videoprojectores e quadro...
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Regulamento de utilização dos equipamentos Informáticos
1.
Introdução
O Ministério da Educação, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação (PTE)
apetrechou a escola com equipamento informático, nomeadamente computadores,
videoprojectores e quadro interactivos.
Com vista a que a utilização destes e outros recursos seja simultaneamente de
qualidade e satisfatória para todas as partes envolvidas, estabeleceu-se um conjunto de regras
para essa mesma utilização, enunciadas através do presente regulamento.
2.
Princípios gerais
Artigo 1.
°
Objectivos
São objectivos deste Regulamento:
- Estabelecer as regras de funcionamento e de utilização dos equipamentos
informáticos envolvidos;
- Definir competências e obrigações de cada interveniente de forma a assegurar a sua
responsabilização enquanto utilizador.
Artigo 2.
°
Âmbito de aplicação
1- As disposições do presente Regulamento aplicam-se:
a) A todos os docentes da Escola;
b) A todos os alunos da Escola;
c) A outros, a designar pela Direc
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