Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2003
Número 16
DIÁRIO DA REPÚBLICA
S U M Á R I O
GOVERNO
Decreto-Lei n.
º 13/2003
- Estabelece o regime jurídico da conservação e exploração dos recursos cinegéticos.
Decreto- Lei n.
º 14/2003
- Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens, produtos e artigos e...
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Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2003 Número 16 DIÁRIO DA REPÚBLICA S U M Á R I O GOVERNO Decreto-Lei n. º 13/2003 - Estabelece o regime jurídico da conservação e exploração dos recursos cinegéticos. Decreto- Lei n. º 14/2003 - Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens, produtos e artigos e resíduos de embalagens. e ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS. Direcção Dos Registos E Notariado Constituição de Sociedade. CCCC SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 5. º SUPLEMENTO
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Documento nº 7574 - Legislação Nacional
Publicado em 06-10-1973
Versão Originária
Avançar para: Ver palavras da pesquisa(a verde):
Decreto nº 495/73 de 06/10/1973 (Documento 7574 Versão 1, em vigor desde
06-10-1973)
Título: Poluição de águas, praias e margens no ultramar
Descritores: Poluição marinha
MINISTÉRIO...
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Documento nº 7574 - Legislação Nacional Publicado em 06-10-1973 Versão Originária Avançar para: Ver palavras da pesquisa(a verde): Decreto nº 495/73 de 06/10/1973 (Documento 7574 Versão 1, em vigor desde 06-10-1973) Título: Poluição de águas, praias e margens no ultramar Descritores: Poluição marinha MINISTÉRIO DO ULTRAMAR Gabinete Militar e de Marinha Serviços de Marinha Decreto n. ° 495/73 de 6 de Outubro Tendo em vista a necessidade urgente de pôr em prática no ultramar novas medidas de protecção contra a poluição das águas, praias e margens, nomeadamente aconselhadas pelo agravamento resultante da maior utilização da rota do Cabo; Considerando o Decreto-Lei n. º 90/71, de 22 de Março, que na metrópole rege esta matéria; Ouvidas as províncias ultramarinas; Tendo em vista o disposto no § 3. º do artigo 136. ° da Constituição, por motivo de urgência; Usando da faculdade conferida pelo § 1. ° do artigo 136. º da Constituição e de acordo com o § 2. º do mesmo a
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República Democrática de São Tomé e Príncipe
Assembleia Nacional
CONSTITUIÇÃO
DA
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Preâmbulo
Lei n.
º 1/2003
Durante cinco séculos o Povo São-tomense travou contra a dominação
colonial, um combate difícil e heróico, pela libertação da sua Pátria ocupada, pela
conquista...
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República Democrática de São Tomé e Príncipe Assembleia Nacional CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Preâmbulo Lei n. º 1/2003 Durante cinco séculos o Povo São-tomense travou contra a dominação colonial, um combate difícil e heróico, pela libertação da sua Pátria ocupada, pela conquista da Soberania e Independência Nacional, pela restauração dos seus direitos usurpados e pela reafirmação da sua dignidade humana e personalidade africana. A 12 de Julho de 1975, sob a esclarecida direcção do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe (MLSTP), o Povo São-tomense alcançou a sua Independência Nacional e proclamou perante a África e a Humanidade inteira a República Democrática de São Tomé e Príncipe. Essa vitória, a maior da nossa história, só foi possível graças aos sacrifícios e à determinação de valorosos e heróicos filhos de São Tomé e Príncipe que, durante séculos, sempre resistiram à presença colonial, e em 1960 se organizaram em CLSTP e mais tarde, 1972,
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