Despacho 2162 - A, de 2013, sobre os exames nacionais de 2013.
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Pub. on Feb. 7th 2013
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Diário da República, 1.
ª série—N.
º 119—21 de junho de 2012 3083
d) Data da assistência e valor da taxa moderadora;
e) Data da notificação para cumprir;
f) Data da infração;
g) Indicação das normas infringidas e punitivas;
h) Assinatura e identificação da entidade autuante.
9 — É competente para o...
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Diário da República, 1. ª série—N. º 119—21 de junho de 2012 3083 d) Data da assistência e valor da taxa moderadora; e) Data da notificação para cumprir; f) Data da infração; g) Indicação das normas infringidas e punitivas; h) Assinatura e identificação da entidade autuante. 9 — É competente para o levantamento do auto de notícia a ACSS, I. P. 10 — Pela entidade referida no número anterior é extraída a certidão de dívida, composta pela taxa moderadora e custos administrativos associados, que são remetidos à entidade competente para proceder à cobrança coerciva. 11 — Aentidade competente procede à emissão, e envio àAutoridade Tributária eAduaneira, da certidão de dívida a que se refere o número anterior sempre que o montante em dívida seja igual, ou superior, a €10. 12 — Cabe à AT promover a cobrança coerciva dos créditos compostos pela taxa moderadora, coima e custos administrativos, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 13 — O p
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Pub. on July 6th 2012
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Estádio
Municipal de Braga (2003)
Souto Moura (n.
1952)
Grupo 1
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Pub. on May 28th 2012
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Reza uma história
há muito perdida
mas em Braga parida
que certa mulher de palpite
e grávida de apetite
que de graça era Narcisa
e por desgraça de despensa quase lisa
pois só batatas e bacalhau lá havia
cebolas e azeite na almotolia
louro, sal e pó de pimenta
e uma ressequida folha de menta
e também alho, que bacalhau o quer...
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Reza uma história há muito perdida mas em Braga parida que certa mulher de palpite e grávida de apetite que de graça era Narcisa e por desgraça de despensa quase lisa pois só batatas e bacalhau lá havia cebolas e azeite na almotolia louro, sal e pó de pimenta e uma ressequida folha de menta e também alho, que bacalhau o quer como outro peixe qualquer. A senhora olhou, olhou e não desesperou: o bacalhau cortou a cebola cegou e batatinhas fritou o seco peixe refogou e tudo misturou. Pôs também um quê bê de pimenta nem oito nem oitenta mais a folhinha de menta e deixou em chama lenta. Depois comeu, comeu o quanto lhe apeteceu. Se a memória me não tiraniza, esta heroína de Braga, pobre e lisa, inventou o Bacalhau à Narcisa. [Autor: Fernando Castro Martins] ~ - É desta forma que este autor nos apresenta a receita do «Bacalhau à Narcisa», um dos pratos de bacalhau mais famosos em Braga. Para quem quiser experimentar é só reunir os ingredientes e pôr em prática os seus dotes culinários.
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Pub. on May 28th 2012
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Grupo 4
Gastronomia
Tripas à Moda do Porto – prato tradicional nascido no
Porto, confeccionado com vários tipos de carne, tripas,
enchidos e feijão branco.
Papas de Sarrabulho – prato oriundo da região do Minho,
confeccionado com sangue de porco, carne de galinha,
carne de porco, presunto chouriço, entre outros…...
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Grupo 4 Gastronomia Tripas à Moda do Porto – prato tradicional nascido no Porto, confeccionado com vários tipos de carne, tripas, enchidos e feijão branco. Papas de Sarrabulho – prato oriundo da região do Minho, confeccionado com sangue de porco, carne de galinha, carne de porco, presunto chouriço, entre outros… São servidas como sopa, normalmente servidas no Inverno.
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Pub. on May 24th 2012
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Diário da República, 2.
ª série — N.
º 71 — 10 de abril de 2012 12729
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao
montante de € 10 000;
d) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas
04.
07.
01 e 04.
08.
02 até ao montante de € 25 000 por transferência.
2 —...
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Diário da República, 2. ª série — N. º 71 — 10 de abril de 2012 12729 c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de € 10 000; d) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04. 07. 01 e 04. 08. 02 até ao montante de € 25 000 por transferência. 2 — Subdelego, ainda, no órgão supraindicado, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva entidade: a) Conceder licenças sem remuneração para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, previstas no n. º 5 do artigo 234. º da Lei n. º 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; b)Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de
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Pub. on Apr. 13th 2012
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